Diminuição da idade mínima para infratores fez sentido?
O Brasil protege o futuro do menor… mas quem protege o futuro da vítima? Entre bilhões em custos sociais, milhares de homicídios e uma geração recrutada pelo crime, talvez a verdadeira discussão não seja apenas sobre idade penal, mas sobre qual sociedade estamos construindo
PhD Bertoncello
5/11/20264 min ler


Para entrar nesta discussão sobre a idade mínima de punição, faremos um recorte de alguns crimes específicos para analisar esta tese: furto, roubo, estelionato/golpe digital e homicídio. Os dados apresentados foram extraídos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do SINASE. Por este motivo, parte das informações refere-se a 2023 e outra parte a 2024. Ainda assim, os números servem como base sólida para compreender o que está acontecendo no Brasil e, principalmente, quanto custa para a sociedade a criminalidade envolvendo menores no país.
O Brasil registra hoje aproximadamente 4 milhões de furtos por ano. Somente os celulares representam quase 1 milhão de ocorrências anuais e, segundo dados do SINASE, cerca de 30% dos furtos possuem participação juvenil. Os roubos registrados superam a marca de 1 milhão de casos por ano. Não existem dados oficiais consolidados sobre a participação de menores nesses crimes, mas as estimativas variam entre 5% e 30%. Ainda assim, um dado chama atenção: aproximadamente 45% dos adolescentes internados no sistema socioeducativo cometeram roubo.
O estelionato e os golpes digitais atingiram, em 2024, cerca de 2,16 milhões de casos registrados no Brasil, com estimativas indicando que aproximadamente 5% possuem participação de menores. Por fim, o país registra cerca de 45 mil homicídios por ano, dos quais aproximadamente 10% são cometidos por menores.
Isso não significa que, com o endurecimento da punição, estaríamos livres da criminalidade. Contudo, significaria reconhecer juridicamente como crime aproximadamente 1,2 milhão de furtos, 50 mil roubos, 108 mil casos de estelionato/golpes digitais e 4,5 mil homicídios praticados por menores, condutas que hoje recebem tratamento distinto no ordenamento jurídico brasileiro. Na prática, muitos desses adolescentes podem permanecer, no máximo, três anos internados no sistema socioeducativo e posteriormente retornar à sociedade sem antecedentes criminais equivalentes aos de um adulto.
Em outras palavras, os brasileiros que defendem este modelo acreditam que o Direito Penal orientado pela ressocialização reconhece que o Estado não deve apenas reprimir a conduta ilícita, mas também reconstruir a capacidade do indivíduo de retornar ao convívio civilizado. É justamente sob esta lógica que normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente foram concebidas, partindo do princípio de que a juventude em formação ainda possui potencial de recuperação moral, social e humana.
Por outro lado, na minha visão, em uma ordem jurídica verdadeiramente comprometida com a preservação da civilidade, o centro gravitacional do sistema penal deve repousar na proteção da vítima, da liberdade coletiva e da estabilidade social. Quando o ordenamento jurídico desloca excessivamente sua atenção para a condição do infrator e relativiza os efeitos concretos do crime sobre a sociedade, corre-se o risco de enfraquecer a própria legitimidade moral do Direito e transformar a sensação de impunidade em um elemento corrosivo da confiança pública.
Mas vou me ater aqui ao custo material para a vítima e para a sociedade. Embora os estudos acadêmicos brasileiros normalmente não façam uma divisão absolutamente precisa por tipo de crime, quando cruzamos dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Banco Interamericano de Desenvolvimento, é possível construir uma estimativa bastante sólida. Os custos da criminalidade no Brasil variam entre 4% e 6% do PIB nacional, podendo ultrapassar R$ 500 bilhões por ano, dependendo da metodologia utilizada.
Assim, pensando de forma extremamente conservadora, os crimes praticados por menores equivalem a algo entre R$ 50 bilhões e R$ 75 bilhões por ano em custos para a sociedade brasileira. Se somarmos a isso o custo de reclusão dos aproximadamente 11.500 menores no sistema socioeducativo e utilizarmos um custo médio mensal de R$ 15 mil por interno, chegamos a um custo anual próximo de R$ 2 bilhões, segundo dados do SINASE. Dessa forma, é possível afirmar que os menores infratores custam, no mínimo, cerca de R$ 52 bilhões por ano para a sociedade brasileira.
A diminuição da idade mínima para infratores não significa, necessariamente, a redução imediata dos custos sociais da criminalidade. Contudo, em qualquer sociedade regida por incentivos econômicos, culturais e institucionais, a criminalidade tende a expandir-se quando o custo percebido do delito se torna inferior à recompensa material, simbólica ou social obtida pelo infrator. Por essa razão, a prevenção estrutural mais eficaz não reside na romantização do criminoso, mas na construção de um ambiente jurídico, educacional e econômico em que o crime deixe de representar vantagem, status ou uma possibilidade racional de ascensão social. O crime precisa ser percebido pelos menores como uma escolha errada, associada a consequências severas, e não como um caminho alternativo de poder, reconhecimento ou mobilidade econômica.
Fecho este artigo afirmando que faz sentido discutir a diminuição da idade mínima penal para 16 anos, como forma de iniciar uma mudança de perspectiva no debate jurídico e social brasileiro, recolocando a vítima, a proteção da sociedade e a preservação da civilidade no centro das decisões do sistema penal. Afinal, independentemente de o infrator possuir menos ou mais de 18 anos, o impacto do crime sobre a liberdade, o patrimônio, a segurança e a confiança coletiva continua sendo suportado pela sociedade e, principalmente, pelas vítimas.
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